Membros
DA ADMISSÃO DE MEMBROS.Artigo 9o - O ingresso de um novo Membro Titular dependerá de abertura de vaga, que poderá ocorrer por passagem do Titular a Emérito, por falecimento ou por renúncia.
Parágrafo Único - A abertura de vaga será declarada pelo Presidente na sessão ordinária imediata à data em que a mesma se verifícar.
Artigo 10o - A admissão de Membro Titular far-se-á por eleição, pelo Plenário, em escrutínio secreto, exigindo-se um quorum de instalação de vinte e cinco acadêmicos com direito a voto, e aprovação do candidato por maioria absoluta dos presentes.
Diretoria






