Membros

DA ADMISSÃO DE MEMBROS.

Artigo 9o - O ingresso de um novo Membro Titular dependerá de abertura de vaga, que poderá ocorrer por passagem do Titular a Emérito, por falecimento ou por renúncia.
Parágrafo Único - A abertura de vaga será declarada pelo Presidente na sessão ordinária imediata à data em que a mesma se verifícar.

Artigo 10o - A admissão de Membro Titular far-se-á por eleição, pelo Plenário, em escrutínio secreto, exigindo-se um quorum de instalação de vinte e cinco acadêmicos com direito a voto, e aprovação do candidato por maioria absoluta dos presentes.

   

Diretoria

ACADEMICOS NA SESSÃO DE 28.10.2008
ADMISSÃO DE NOVOS ACADEMICOS