Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina

Acesso restrito

Missão

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Artigo 1º - A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina, fundada em 19 de maio de 1990, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem sua sede e foro, é uma sociedade civil e científica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e se regerá pelo presente Estatuto.

Artigo 2º - A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina tem por missão: l- Contribuir para o desenvolvimento e progresso da Medicina e Ciências correlatas. 2 -Colaborar com as autoridades oficiais competentes em assuntos relativos à Saúde Pública e problemas correlatos, apresentar sugestões, solicitar providências e, quando for o caso, responder a consultas encaminhadas por ditas autoridades. 3 -Manter intercâmbio com entidades afins e com Instituições Públicas e Privadas de finalidades semelhantes ou complementares às suas. 4 -Cultivar a memória e tradições da Medicina do Rio Grande do Sul e organizar um acervo sobre a História da Medicina no Rio Grande do Sul e no Brasil.

Artigo 3º - A Academia compor-se-á de:

Artigo 4º - Os Membros da Academia, para todos os efeitos designados neste Estatuto como "Acadêmicos", não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, em nome da Academia, pelos representantes da mesma.

Artigo 59º - O ingresso na Academia, o preenchimento dos cargos da diretoria e quaisquer outros assuntos cuja decisão não dependa de procedimento especial, especificado no Regimento Interno, serão decididos por votação do Plenário. Parágrafo único - Para os propósitos deste artigo, o direito de votar e ser votado é privativo dos Membros Titulares e Eméritos e deve ser exercido pessoalmente, não sendo aceitos votos por correspondência ou procuração.