Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina
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Missão
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Artigo 1º - A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina, fundada em 19 de maio de 1990, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem sua sede e foro, é uma sociedade civil e científica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e se regerá pelo presente Estatuto.
Artigo 2º - A Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina tem por missão: l- Contribuir para o desenvolvimento e progresso da Medicina e Ciências correlatas. 2 -Colaborar com as autoridades oficiais competentes em assuntos relativos à Saúde Pública e problemas correlatos, apresentar sugestões, solicitar providências e, quando for o caso, responder a consultas encaminhadas por ditas autoridades. 3 -Manter intercâmbio com entidades afins e com Instituições Públicas e Privadas de finalidades semelhantes ou complementares às suas. 4 -Cultivar a memória e tradições da Medicina do Rio Grande do Sul e organizar um acervo sobre a História da Medicina no Rio Grande do Sul e no Brasil.
Artigo 3º - A Academia compor-se-á de:
- Membros Titulares
- Membros Eméritos
- Membros Honorários, nacionais e estrangeiros
- Membros Correspondentes, nacionais e estrangeiros
- § 1o - Os Membros Titulares ocuparão as cadeiras do plenário da Academia, numeradas de l a 60 (um a sessenta).
- § 2o - Cada cadeira terá como patrono um vulto ilustre da medicina do Rio Grande do Sul, falecido antes da fundação da Academia, conforme relação constante do Regimento Interno.
- § 3o - O Regimento Interno especificará as condições de ingresso e atribuições dos Membros de cada categoria.
Artigo 4º - Os Membros da Academia, para todos os efeitos designados neste Estatuto como "Acadêmicos", não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, em nome da Academia, pelos representantes da mesma.
Artigo 59º - O ingresso na Academia, o preenchimento dos cargos da diretoria e quaisquer outros assuntos cuja decisão não dependa de procedimento especial, especificado no Regimento Interno, serão decididos por votação do Plenário. Parágrafo único - Para os propósitos deste artigo, o direito de votar e ser votado é privativo dos Membros Titulares e Eméritos e deve ser exercido pessoalmente, não sendo aceitos votos por correspondência ou procuração.
Academia Sul-Riograndense de Medicina
Rua Bernardo Pires, 280 Sala 402 | 90620-010 | Porto Alegre - RS
Fone/Fax:(51)3217-0666 | e-mail: acadsrm@ig.com.br
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