Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina
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Regimento Interno
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ACADEMIA SUL-RIOGRANDENSE DE MEDICINA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º - A Academia Sul-Riograndense de Medicina é uma sociedade civil e científica e rege-se pelo seu Estatuto, aprovado e registrado no Cartório de Registro Especial, em 19 de abril de 1991.
Artigo 2º - Os membros que compõem a Academia são distribuídos em 4 categorias: membros titulares, membros eméritos, membros honorários e membros correspondentes.
Parágrafo único - Aos membros titulares caberão as 60 cadeiras da Academia, cujos respectivos patronos são os seguintes, em ordem alfabética:
| Nro | Patrono | Membro |
| 01 | Alfeu Bicca de Medeíros | Fernando Pombo Dornelles |
| 02 | Alvaro Barcellos Ferreira | Joel Sperb Barcellos |
| 03 | Antonio Alves de Paula Azambuja | Domingos Otavio Lorenzoni D’Avila |
| 04 | Antônio Olivé Leite | Gerda Horn Caleffi |
| 05 | Antonio Saint Pastous de Freitas | Darcy de Oliveira Ilha |
| 06 | Astrogildo de Azevedo | Alberto Thomaz Londero |
| 07 | Augusto Duprat | Laviera Bessonat Laurindo |
| 08 | Aurelíano de Figueiredo Pinto | Nilson Luis May |
| 09 | Aurélio de Lima Py | Airton Jorge Varella |
| 10 | Bruno Atílio Marsiaj | Fernando Carneiro Becker |
| 11 | Carlos Candal dos Santos | Roberto Medaglia Marroni |
| 12 | Carlos Niederauer Hofmeister | Rudah Jorge |
| 13 | Carlos Humberto Wallau | Carlos Huberto Wallau |
| 14 | Celestino de Moura Prunes | Pedro Luiz Costa |
| 15 | Celso Machado de Aquino | João Baptista Fernandes |
| 16 | Cesar Augusto da Costa Avila | Ivo Adolpho Kuhl |
| 17 | Clovis Bopp | João Polanczyk |
| 18 | Darcy Xavier | Amilcar Goyheneix Gigante |
| 19 | Decio de Almeida Martins Costa | Raul Gastão Seibel |
| 20 | Dionélío Tubino Machado | Cezar Costa |
| 21 | Edmundo Berchon Des Essarts | Luiz Mário Moraes Gonçalves |
| 22 | Eduardo Sarmento Leite da Fonseca | Walter Ghezzi |
| 23 | Elyseu Paglioli | Nelson Pires Ferreira |
| 24 | Estela Budianski | Cesar Gomes Victora |
| 25 | Flávio Kroeff Pires | Eugenio Mentz |
| 26 | Francisco de Castilhos Marques Pereira | Fernando Antonio Lucchese |
| 27 | Frederico Rítter | Mario Coutinho |
| 28 | Gabino Prates da Fonseca | Bento Villamil Gonçalves |
| 29 | Heitor Annes Dias | Jorge Escobar Pereira Lima |
| 30 | Homero Fleck | Carlos Ary Vargas Souto |
| 31 | Hildebrando Westwphalen | Jorge Molz Westphalen |
| 32 | Hugolino Leal de Andrade | Carlos Osório Lopes |
| 33 | Ivo Correa Meyer | Rivadávia Correa Meyer |
| 34 | Jacinto Godoy Gomes | Ellis Arlindo D’Arrigo Busnello |
| 35 | Jacy Carneiro Monteiro | Telmo Kruse |
| 36 | Jandyr Maya Faillace | Newton Neves da Silva |
| 37 | João Carlos Gomes da Silveira | Gustavo Py Gomes da Silveira |
| 38 | João Guilherme Valentim | Ivo Schiavo Drago |
| 39 | João Lisboa de Azevedo | Franklin Veríssimo |
| 40 | José Fernando Domingues Carneiro | Nelson da Silva Porto |
| 41 | José Luiz Flores Soares | César Duílio Varejão Bernardi |
| 42 | José Mariano da Rocha | José Mariano da Rocha Filho |
| 43 | Luiz Francisco Guerra Blessmann | Arthur Mickelberg |
| 44 | Luiz Soares Sarmento Barata | Henrique Sarmento Barata |
| 45 | Manuel José Pereira Filho | José Carvalho Belardinelli |
| 46 | Maria Clara Mariano da Rocha | Antonio Spolidoro |
| 47 | Mario Alvares Martins | Cyro dos Santos Martins |
| 48 | Mario do Amaral Araujo | José do Amaral Braga Filho |
| 49 | Mário Totta | Mário Brum Braga |
| 50 | Martim Gomes | Gilberto Tubino da Sílva |
| 51 | Mauricio Seligman | Carlos Grossman |
| 52 | Moyses Alves de Menezes | Naum Kaiserman |
| 53 | Octávio de Souza | Heitor Cirne Lima |
| 54 | Olympio Olinto de Oliveira | Mário Rigatto |
| 55 | Paulo de Queíroz Telles Tibiriça | Bruno Wayhs |
| 56 | Paulo Luiz Vianna Guedes | Manoel Antonio Pitta Pinheiro de Albuquerque |
| 57 | Protásio Antonio Alves | Edison Luzardo de Almeída |
| 58 | Raul Moreira da Silva | Gabino Peixoto de Miranda |
| 59 | Raul Pilla | Ubirajara Indio Carvalho da Motta |
| 60 | Thomaz Laranjeira Mariante | Rubens Mário Garcia Maciel |
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3o - As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente no último sábado de cada mês e as sessões solenes nas oportunidades em que se fizerem necessárias.
Artigo 4o - A diretoria poderá convidar personalidades de notório saber, não pertencentes à Academia, para proferir conferências, apresentar comunicações ou participar de mesas redondas e cursos incluídos na programação das atividades acadêmicas.
Artigo 5º - As sessões ordinárias (assembléia geral) obedecerão às seguintes normas:
- aposição da assinatura no livro de presença, para verificação do quórum mínimo de 15 membros;
- havendo quórum, o presidente abrirá a sessão e dará a palavra ao secretário para leitura da ata da sessão anterior;
- leitura do expediente;
- meia hora para comunicações orais ou escritas e respectiva discussão;
- concessão da palavra ao conferencista;
- a duração ordinária das sessões será de 2 horas, podendo ser prorrogada pelo presidente por mais 30 minutos;
- não serão permitidos diálogos no decorrer das conferências e os apartes deverão ser consentidos pelo orador;
- conforme o tipo de reunião, ao presidente caberá fixar previamente o tempo para os oradores.
Artigo 6° - O ingresso na Academia, o preenchimento dos cargos da diretoria e quaisquer outros assuntos cuja decisão não dependa de procedimento especial, especificado no Regimento Interno, serão decididos por votação do Plenário.
Parágrafo único - Para os propósitos deste artigo, o direito de votar e ser votado é privativo dos Membros Titulares e Eméritos e deve ser exercido pessoalmente, não sendo aceitos votos por correspondência ou procuração.
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO DE MEMBROS
Artigo 7º - Quando houver vaga no quadro de Membros Titulares, a diretoria declarará abertas as inscrições, pelo prazo de 30 dias, com divulgação nas publicações das entidades médicas do Rio Grande do Sul.
Artigo 8º - Para concorrer à vaga de Membro Titular, são necessários os seguintes requisitos:
- inscrever-se na sede da Academia, no prazo estipulado, ou ser apresentado, no mínimo, por 10 (dez) membros titulares, com a concordância do candidato.
- ser brasileiro nato ou naturalizado.
- estar no gozo de seus direitos civis.
- estar habilitado, segundo as leis do País, ao exercício da Medicina, tendo, pelo menos, l5 anos de formado.
- exercer a Medicina no Estado do Rio Grande do Sul.
- apresentar declaração do Conselho Regional de Medicina de não haver sofrido penalidade por transgressão ao Código de Ética Médica.
- apresentar seu curriculum vitae.
Artigo 9º - Encerradas as inscrições, o presidente designará uma comissão de 3 membros encarregada de dar parecer sobre a documentação apresentada, tendo o prazo de 30 dias para examinar a matéria e, neste período, receber, em caráter sigiloso, impugnação devidamente fundamentada partida de Membro Titular ou Emérito.
Parágrafo único - O parecer da comissão supra referida concluirá, apenas, se cada candidato está ou não em condições de concorrer a uma vaga na Academia. Esse parecer será, preliminarmente, apreciado pelo plenário e, após, será efetuada a escolha por votação secreta, exigindo-se um quórum de instalação de 25 Membros Titulares ou Eméritos com direito a voto e aprovação por maioria absoluta dos presentes. No caso de nenhum dos candidatos obter este quorum, será efetuada nova eleição entre os dois candidatos mais votados e aprovação por maioria simples. Persistindo o empate, será escolhido aquele com mais tempo de formatura.
Artigo 10º - A posse de Membro Titular será em sessão solene, em data fixada pela diretoria, com o seguinte desdobramento:
- o novo Membro deverá proceder a um breve relato biográfico do seu antecessor.
- prestar o seguinte compromisso: "Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções tomadas pela Academia, trabalhar pelo seu prestígio, pelo engrandecimento da Medicina, pelo bem do Brasil e da humanidade".
- o presidente fará entrega, ao novo Membro Titular, de um Certificado e de uma medalha simbólica.
Artigo 11º - Para Membro Correspondente nacional é necessário reunir os requisitos do artigo 8º, incisos "b", "c", "d", e ter sua proposta apresentada por 15 Membros Titulares ou Eméritos.
Artigo 12º - Para ser Membro Correspondente estrangeiro é necessário ter reconhecido valor científico, não exercer a Medicina no Brasil e ter proposta avalizada por 15 Membros Titulares ou Eméritos.
Artigo 13º - As propostas para Membro Correspondente, nacional ou estrangeiro, serão aprovadas por dois terços dos presentes na sessão.
| Gustavo Py Gomes da Silveira | Paulo Dornelles Picon |
| Presidente | 1º Secretário |
Academia Sul-Riograndense de Medicina
Rua Bernardo Pires, 280 Sala 402 | 90620-010 | Porto Alegre - RS
Fone/Fax:(51)3217-0666 | e-mail: acadsrm@ig.com.br
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